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Pensando sempre no melhor atendimento ao seu cliente, toda a equipe da Almeida e Ferreira Advogados Associados adotam normas e procedimentos fundamentais para desenvolverem com perfeição e transparência as sua funções.


Missão

Prestar assessoria e consultoria jurídica com ética, agilidade, qualidade e espírito de equipe, visando a plena satisfação do cliente e construindo uma relação de confiabilidade.


Visão

Ser referência no campo de assessoria e consultoria jurídica, atuando em território nacional com equipe qualificada, comprometida e consciente do seu papel, proporcionando confiança e satisfação ao clientes.


Código de Ética

O presente código foi desenvolvido com a finalidade de reger as relações do Escritório Almeida e Ferreira interna e externamente, nas suas práticas e atitudes cotidianas.

Levando-se em consideração os seus OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, teve como maior direcionador a sua MISSÃO de "prestar assessoria e consultoria jurídica com agilidade, qualidade, espírito de equipe e ética, visando a plena satisfação do cliente e construindo uma relação de confiabilidade".

O exercício de qualquer função no ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA implica em compromisso moral, individual e coletivo de seus profissionais com os indivíduos e a sociedade e impõe deveres e responsabilidades indelegáveis, cuja contravenção resultará em sanções disciplinares por parte da Direção , independentemente das penalidades estabelecidas pela leis do País, se for o caso.

• As normas do presente Código aplicam-se a todos os colaboradores, em qualquer cargo ou função, vinculados ou não ao Escritório. A verificação do cumprimento dessas normas, é atribuição dos Coordenadores de cada área, que deverão levar ao conhecimento da Direção qualquer fato que venha a ferir o presente código, para as providências que se fizerem necessárias.

• Para o exercício das atribuições, será exigido do advogado o cumprimento das exigências legais, que disciplinam a prática profissional do País.

A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA deverá estabelecer relações verdadeiras, através de diálogos, respeitando as diversidades, acreditando na potencialidade de cada ser humano, promover o desenvolvimento de seus estagiários, atuando dentro dos mais restritos princípios éticos.

O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA será responsável pela integração entre os colaboradores, promovendo uma relação de respeito e harmonia.

• O quadro de colaboradores deverá ser ouvido para tomada de decisões a eles relacionadas.

• O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA respeitará os direitos dos colaboradores instituídos por Lei, assegurando condições de salubridade no ambiente de trabalho e padrões de segurança.

A dimensão ética será determinada em todos os atos do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer natureza.

• O colaborador tem o compromisso de recorrer ao aprimoramento contínuo de seus conhecimentos, colocando-os a serviço da ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA e respectivos clientes.

• É direito do colaborador receber justa remuneração por seu trabalho, correspondente às responsabilidades assumidas e ao tempo de serviço a ele dedicado, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da instituição.

O colaborador de qualquer área, setor ou função deve manter sigilo sobre todos os fatos de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob a sua liderança.

O colaborador deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições e os padrões dos serviços, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à disciplina, funcionamento do Escritório, educação sanitária e a legislação competente.

As relações dos colaboradores com os clientes e colegas não devem ser apenas de ordem profissional, mas também de natureza moral e social, não devendo haver qualquer discriminação em razão de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, política ou de qualquer outra natureza.

É dever do colaborador cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA e observar o presente Código de Ética. Não envolver-se com nenhuma atividade que venha trazer descrédito para a instituição e denunciar toda conduta ilegal ou anti-ética que observar na prática profissional.

• É vedado a qualquer colaborador praticar atos profissionais danosos ao usuário dos seus serviços que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência, negligência ou má fé.

• O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA estará sempre atento às necessidades de seus clientes, valorizando as opiniões recebidas, adequando as ações e estratégias às demandas existentes.

• Não é permitida interferência de terceiros ou pessoas estranhas ao corpo de colaboradores em atos ou decisões de natureza profissional da instituição.

• É vedado ao colaborador afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar pessoa responsável por suas atribuições.

Não é permitido a nenhum colaborador! professor acobertar ou acumpliciarse com pessoas que exercem ou praticam atos ilícitos.

• É vedado ao colaborador pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal.

O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA E FERREIRA estimulará e participará ativamente da capacitação e especialização de profissionais na área de advocacia, inclusive com formação de grupos de estudos.

• Os colaboradores deverão ser incentivados por seu líder, através de sua postura e exemplos, a praticar ações de respeito ao próximo e de não participar de qualquer ação que possa desencadear clima de insegurança ou concorrência interna.

• As condições omissas no presente código serão analisadas e conduzidas pela Direção do Escritório.

 

NORMAS

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